Rejeição de nota fiscal sem IBS e CBS é suspensa — mas a obrigação de emitir no modelo novo começa hoje

Atualizado em 3 de agosto de 2026. Esta publicação atualiza nosso artigo anterior, que informava o início das rejeições nesta data.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) suspenderam a exigência de preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A medida foi divulgada em 1º de agosto de 2026 e alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
Na prática, os documentos não serão rejeitados pela ausência desses campos. A data de 3 de agosto de 2026, que constava da nota técnica, foi retirada, e nenhuma data substituta foi divulgada.
O que continua valendo
A suspensão alcança a regra de validação. Outros pontos do cronograma seguem inalterados:
- O preenchimento dos campos permanece previsto na legislação, conforme registra a própria nota técnica.
- A obrigatoriedade de emissão dos documentos no novo leiaute começa em 3 de agosto de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Para optantes pelo Simples Nacional, essa etapa começa em 1º de janeiro de 2027.
- Documentos que trouxerem os campos preenchidos continuam sujeitos às validações aplicáveis.
- A NFS-e não integra a lista dos documentos alcançados pela suspensão.
O que fazer
Todos os sistemas TiApps já estão aptos às regras vigentes. Mantenha sempre o seu sistema atualizado, para que as mudanças publicadas pelos órgãos cheguem à sua operação assim que entram em vigor.
Se sua empresa já preenche os campos de IBS e CBS, não é necessário alterar nada. Como cada operação pode ter tratamento tributário específico, a orientação sobre configurações e sobre os efeitos da medida no seu caso deve partir do seu escritório contábil ou da empresa especializada que atende sua loja.
Fontes
- Notícia da Receita Federal, 1º de agosto de 2026
- Aviso do portal DF-e da SVRS, 1º de agosto de 2026
- Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51
Continuaremos acompanhando as publicações dos órgãos e informaremos por aqui as próximas atualizações. Em caso de dúvidas sobre o sistema, entre em contato com nossa equipe pelos canais habituais de atendimento.


