Adesão ao ROT-ST 2025: Tudo o Que Você Precisa Saber

19 de dezembro de 20242 min de leitura
Adesão ao ROT-ST 2025: Tudo o Que Você Precisa Saber
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O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) é uma modalidade tributária voltada a simplificar a apuração do ICMS para empresas substituídas. A partir do Decreto nº 57.873, de 9 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, foram definidos os prazos e regras para adesão ao ROT-ST 2025. Confira neste artigo as principais informações e como se preparar para o próximo ano.

Adesão Automática ao ROT-ST 2025

As empresas que já estão enquadradas no ROT-ST em 2024 permanecerão automaticamente no regime para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, salvo solicitação de exclusão.

Quem pode optar pelo ROT-ST 2025?

Além da permanência automática, o decreto prevê prazos específicos para empresas que desejam aderir ao regime:

  1. Contribuintes Não Optantes pelo Simples Nacional:
  • Empresas já inscritas até 31 de dezembro de 2024 podem optar pelo ROT-ST entre 2 de dezembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025.
  1. Novos Contribuintes e Empresas Excluídas do Simples Nacional:
  • Devem formalizar a adesão ao regime até o último dia do mês subsequente ao início das atividades ou à exclusão do Simples Nacional.

Efeitos da Adesão ao ROT-ST 2025

  • Para empresas já existentes: A adesão ao regime terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
  • Para novas empresas ou empresas que saírem do Simples Nacional: Os efeitos serão contados a partir do início das atividades ou da data de exclusão do regime simplificado.

Principais Benefícios do ROT-ST

  1. Simplificação Tributária: Facilita o cálculo do ICMS e reduz a complexidade das obrigações fiscais.
  2. Previsibilidade Financeira: Evita ajustes de diferenças no ICMS-ST ao longo do ano.
  3. Redução de Riscos Fiscais: Diminui a possibilidade de erros tributários devido à padronização.

Atenção aos Prazos e Regularização

Para garantir a regularidade da sua empresa no ROT-ST 2025, é essencial observar os seguintes prazos:

  • Para novas empresas, o prazo é o último dia do mês seguinte ao início das atividades.

Como Obter Mais Informações?

Recomendamos consultar o site da Fazenda Estadual do RS ou entrar em contato para esclarecer dúvidas.

Garanta que sua empresa esteja alinhada com as novas regras do ROT-ST e aproveite os benefícios desse regime tributário em 2025!



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