Instrução Normativa 037-23 Sobre o TEF

Comunicamos que o Governo do RS emitiu a Instrução Normativa 037/23 de 15 de maio de 2023, dando nova redação sobre a implementação do TEF para empresas dos segmentos de hipermercados, supermercados e minimercados (CNAE 4711-3 e 4712-1) e todas as demais. Anteriormente a obrigatoriedade se dava em 01/04 e 01/07 deste ano, porém de acordo com a última IN estes prazos foram refeitos incluindo valores para adequação, conforme abaixo:
01/04/23
Para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;
01/07/23
Para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
01/10/23
Para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
01/01/24
Para os demais estabelecimentos.
A equipe da Tiapps Tecnologia está pronta para atendê-los e ajudá-los a se adequar à nova exigência.
Telefone: 53 99700-8284
Atenciosamente, Departamento Comercial da Tiapps Tecnologia.


