Receita Estadual do Rio Grande do Sul lança programa de autorregularização para supermercados!

19 de junho de 20233 min de leitura
Receita Estadual do Rio Grande do Sul lança programa de autorregularização para supermercados!

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul está adotando medidas preventivas para resolver questões relacionadas ao setor de supermercados. Um novo programa de autorregularização foi lançado recentemente, visando corrigir divergências decorrentes de operações com mercadorias que foram excluídas do Regime de Substituição Tributária no ano de 2022. A iniciativa inicialmente abrange 96 estabelecimentos da jurisdição da Delegacia da Receita Estadual em Canoas (2ª DRE), com indícios de aproximadamente R$ 3,3 milhões em ICMS devidos aos cofres públicos. De acordo com a apuração realizada, a mudança na forma de tributação resultou em pagamentos abaixo do valor correto por parte dos contribuintes. Com as próximas fases do programa previstas pela Receita Estadual, a expectativa é analisar mais de R$ 300 milhões em operações em todo o Estado, com um indício total de cerca de R$ 44 milhões.

Autorregularização e prazos:

Através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oferece a oportunidade de regularização das pendências até o dia 30 de julho de 2023, com a devida quitação do valor devido. Caso as divergências persistam, os contribuintes ficarão sujeitos à abertura de um procedimento de ação fiscal, incluindo a aplicação de multas correspondentes. Os comunicados para autorregularização já estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 6 de junho. Além disso, na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "Autorregularização", é possível encontrar orientações, arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), bem como o cálculo das divergências apontadas e as opções para regularização. O atendimento relacionado ao programa será feito exclusivamente através do canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização". A Central de Serviços Compartilhados (CSC) Autorregularização é a equipe especializada responsável pela análise em massa, operacionalização, gestão e atendimento desse modelo de fiscalização preventiva da Receita Estadual.

Atuação próxima ao fato gerador:

Uma das novidades desse programa é a atuação mais próxima ao fato gerador da obrigação tributária. As operações analisadas ocorreram entre outubro de 2022 e maio de 2023, e todo o levantamento e acompanhamento dos dados foram feitos em tempo real. O Grupo Especializado Setorial (GES) de Supermercados e a Equipe de Prospecção de Indícios (EPI), da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual, utilizaram métodos e tecnologias que permitiram a análise massiva e ágil de milhões de operações. Como resultado desse trabalho minucioso, foram identificadas inconsistências na emissão de NF-e e NFC-e relacionadas às operações com mercadorias excluídas do Regime de Substituição Tributária pelo Decreto nº 56.633/22. Esses itens passaram a ser submetidos à sistemática tradicional de tributação a partir de 1º de outubro de 2022.

Promovendo a regularidade e a justiça fiscal:

O programa de autorregularização faz parte das ações de regularização da administração tributária gaúcha, com foco na fiscalização em massa dos contribuintes. Ele oferece a oportunidade de retornar à regularidade com um procedimento menos oneroso do que os processos repressivos. O objetivo central é estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, reduzindo os litígios entre o Fisco e os contribuintes. Em resumo, o programa de autorregularização da Receita Estadual do Rio Grande do Sul demonstra um esforço para corrigir divergências e garantir que os supermercados cumpram corretamente suas obrigações tributárias. Aproximando-se do fato gerador da obrigação tributária e utilizando tecnologias avançadas, a Receita busca garantir uma maior eficiência no processo de fiscalização e promover uma relação mais justa entre os contribuintes e o Fisco.

Fonte:

https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18732/receita-estadual-inicia-programa-de-autorregularizacao-de-operacoes-com-mercadorias-excluidas-da-substituicao-tributaria

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